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quarta-feira, 3 de março de 2010

O q ninguém viu no Rio de Janeiro ...

Desembargador discorda da polícia e manda soltar apontadores do jogo do bicho 

Ele alegou que não há crime contra a economia porque os prêmios são pagos


O desembargador Antônio José Ferreira Carvalho é presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça: “contravenção não é crime”
O desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liberdade provisória a quatro pessoas presas por envolvimento com o jogo do bicho.  Segundo a decisão, o auto de prisão em flagrante deixou claro que a única conduta que a eles poderia ser imputada era a de contravenção e, ainda que condenados, não haveria razão para mantê-los sob custódia.
Cesar Wanderlei Pereira das Dores, 57 anos; Waldir Gomes, 59 anos; Roberto de Lima, 52 anos, e Solange Santos, 64 anos, foram surpreendidos pela polícia captando apostas nas ruas Senador Pompeu e Gamboa, no Centro do Rio.  Os quatro foram autuados por contravenção do jogo do bicho, crime contra economia popular e formação de quadrilha.
Em sua decisão, o desembargador destacou que não há no auto de prisão qualquer notícia de que os envolvidos tivessem obtido ganhos ilícitos em detrimento do povo.  “Até porque, como é de curial sabença, os prêmios do jogo do bicho são pagos aos apostadores”, escreveu.
Ainda segundo ele, o tipo penal consubstanciado no artigo 288 do Código Penal exige a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes.  “No caso em exame, verifico a existência de uma única conduta contravencional. E contravenção não é crime, pelo que tal imputação também não pode prevalecer”, ressaltou.
Por fim, de acordo com o magistrado, a contravenção do jogo do bicho, ainda que reiterada, não autorizaria a imputação de formação quadrilha, que segundo ele, se refere a crimes e não a contravenções.
FONTE = MAGOCOM.COM.BR

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